2 - É proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o não justifiquem.
5 - Salvo o disposto no número seguinte e se sanção mais grave não for aplicável por força de disposição especial, quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.
Arquitecto, engenheiro, fiscal da obra, empreiteiro e relacionados... todos competentes. Vou candidatar-me a engenheiro nas "novas oportunidades". Enquanto isso, cuidado com a sua bicicleta, não a mande para o buraco...