CÂNDIDO MORAIS: Dou-te o meu lugar, se ficares com a minha deficiência.

março 31, 2009

Farol nevoeiro


Código da estrada

Artigo 61.º
Condições de utilização das luzes

2 - É proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o não justifiquem.

5 - Salvo o disposto no número seguinte e se sanção mais grave não for aplicável por força de disposição especial, quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.


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